Usucapião - dúvidas
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Usucapião - dúvidas
Pago Iptu sobre um da minha propriedade há mais de 20 anos. Entretanto, embora as benfeitorias (construção) estejam em meu nome, o terreno onde elas estão construídas estão em nome da prefeitutra, (mas foi-me cedido legalmente o direito de construir e morar nele). A minha pergunta é: o que tenho que fazer para passar o terreno para o meu nome? Posso entrar com um processo de usucapiação deste terreno?
- ruiz
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Re: Usucapião - dúvidas
Qual o tamanho do terreno e como a prefeitura lhe cedeu o direito de construir ou morar nele?
José Ruiz
JR&A
JR&A
Esqueça os rótulos. Seus atos são inclusivos ou excludentes? É tudo que eu preciso saber a seu respeito.

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Re: Usucapião - dúvidas
Se a posse é mansa, pacífica, ininterrupta e você possui justo título, ou seja, cessão de uso pela Prefeitura, nada impede de fazer o Usucapião.
O primeiro passo é providenciar a documentação necessária:
- Planta de situação;
- Memorial descritivo;
- Cpf e RG do possuidor;
- Certidão de inteiro teor do imóvel;
- Certidão Negativa de débitos com as fazendas públicas municipal, estadual e federal;
- Nome e endereço dos confrontantes e confinantes;
- Testemunhas do tempo da posse;
Depois é procurar um bom advogado para ingressar com o processo na Justiça.
O primeiro passo é providenciar a documentação necessária:
- Planta de situação;
- Memorial descritivo;
- Cpf e RG do possuidor;
- Certidão de inteiro teor do imóvel;
- Certidão Negativa de débitos com as fazendas públicas municipal, estadual e federal;
- Nome e endereço dos confrontantes e confinantes;
- Testemunhas do tempo da posse;
Depois é procurar um bom advogado para ingressar com o processo na Justiça.
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Re: Usucapião - dúvidas
Se o terreno pertence a prefeitura, NAO pode ser objeto de usucapião pois está previsto na Constituição Federal. A cessão de área pública pode ser a qualquer momento cancelada pela prefeitura, vide os casos recentes do Clube Tiête e do Corinthians que foram notificados a devolver áreas construídas. O fato de pagar IPTU é de caráter meramente tributário e não implica em reconhecimento de propriedade. A única forma de se obter área pública como proprietário é comprá-la do município, que depende de lei aprovada pela Câmara Municipal.
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